Garantir um ambiente de trabalho seguro é uma obrigação das empresas, que podem colocar a vacinação e uso de máscaras como norma interna

No último domingo (17/01/2021), em um dia histórico, a Anvisa aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra o Covid-19 no Brasil. Porém, diversos motivos, entre eles o medo da vacina, fazem com que algumas pessoas ainda se recusem a receber a imunização.

Muitos usam o argumento de ser uma decisão pessoal. Mas será que é mesmo? Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica que apesar de ainda não existir uma Norma Regulamentadora, que obrigue o trabalhador a ser vacinado contra Covid-19, a recusa da vacina pode ser motivo para uma demissão por justa causa.

Raphael Garcia lembra que é obrigação das empresas garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por isso, elas podem incluir em seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória. Dessa forma, a empresa também fica responsável por fornecer as máscaras de proteção, bem como orientações para uso da mesma.

 

Vacina contra Covid-19

Apesar de os empregadores não poderem solicitar a vacina, eles podem exigir que seu funcionário forneça comprovante de vacinação para trabalhar neste ambiente. Dessa forma, se um trabalhador não vacinado insistir em ir para o local de trabalho, ele pode estar sujeito a penalidades legais, incluindo advertências, suspensão e demissão por justa causa.

Uma das obrigações da empresa é zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus colaboradores. E é por isso que a demissão por justa causa é possível, já que quem se recusa a tomar a vacina está colocando a saúde de todos os colegas em risco. Ou seja, se a empresa indicar em seu PCMSO como medida protetiva a vacinação contra Covid-19, e o colaborador se recusar a tomar a vacina, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva. Além disso, primeiramente, a empresa deve dar uma advertência ou suspensão e, só então, se a recusa persistir, a demissão por justa causa. Sendo assim, é muito importante incluir a imunização em seu PCMSO e fazer dessa uma norma da empresa.

Raphael Garcia lembra que ainda é preciso ter paciência com esse assunto, porque a vacina ainda não está disponível para toda a população. “Existe um cronograma e um plano de imunização que deve ser seguido. Dessa forma, a empresa só pode exigir a vacinação após ser obrigatório para aquele grupo em específico”, afirma.

 

Uso de máscara

Seguindo o mesmo pensamento, Raphael Garcia explica que o funcionário que também se recusa a usar máscaras pode ser demitido por justa causa. As empresas podem adorar em seu PCMSO o uso obrigatório de máscaras de proteção, a fim de garantir mais segurança para seus funcionários. Sendo assim, aqueles que se recusarem a usar a proteção poderão ser demitidos.

“Um funcionário que se recusa a usar máscara ou não a usa corretamente se equipara  aquele que se recusa a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”, destaca Raphael. Por isso, a empresa pode e deve fiscalizar essa questão para garantir a segurança de todos os seus colaboradores.

Entretanto, quando você equipara o uso da máscara a um EPI, ela acaba sendo classificada dentro da NR6, determinando que cabe ao empregador fornecer e orientar quanto a higienização, guarda e uso do equipamento de proteção individual. “Como a recomendação é de duas horas com cada máscara, as empresas podem fornecer kits com 8 máscaras para que a pessoa use quatro máscaras por dia, de duas em duas horas e, no dia seguinte, ela use as outras quatro, enquanto as usadas no dia anterior estão sendo higienizadas. Fica como sugestão adotar quatro cores diferentes, por exemplo, nas duas primeiras horas do dia o uso de máscaras verdes, depois azul, amarelo e vermelha. Assim, é possível ter uma maior facilidade de controle se a pessoa está fazendo a substituição da máscara de acordo com a regra das duas horas e também se ela está usando a máscara corretamente”, aponta Raphael.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.