Entenda quais foram os principais motivos de autuação trabalhista em 2020 e saiba como evitá-los!
Toda empresa deve seguir uma série de normas e regras. Isso porque, quando não as seguem, elas estão sujeitas a receber autuações trabalhistas. No entanto, seguir as normas de saúde e segurança do trabalho tem vários benefícios para a empresa, entre eles, evita receber essas autuações.
Para te ajudar a entender, Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica quais foram os 5 principais motivos de autuação trabalhista em 2020. Confira abaixo!
Principais motivos de autuação trabalhista em 2020
5º – Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Muitas pessoas acabam solicitando o documento, mas acabam não vendo o que tem neste documento e não implementam as medidas necessárias. Apenas elaborar e não implementar o programa também gera autuação. Por isso, além da criação do PPRA, é importante uma gestão para fazer a implementação das medidas apontadas no programa.
4º – Deixar de informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos (treinamentos e Ordem de serviços)
É possível atender este item através de treinamentos de integração, treinamentos periódicos com relação ao uso adequado dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e emitindo a ordem de serviço que é um documento obrigatório pela NR1 atual, que passa várias informações para o trabalhador referente as atividades laborais, inclusive os riscos aos quais ele estará exposto e as medidas de proteção aplicáveis para a função.
Além disso, é preciso oferecer treinamentos específicos para os trabalhadores de acordo com os riscos aos quais eles estão expostos.
Deixar de fazer a ordem de serviço e esses treinamentos acaba gerando essa autuação.
3º Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Esse item é muito parecido com o quinto. Isso porque não basta criar o PCMSO e “deixar na gaveta” é preciso implementar as medidas e orientações que estão ali, como:
- Controle de vacinas;
- Treinamento de primeiros socorros;
- Realização dos exames ocupacionais dentro dos prazos pré-determinados;
- Realização de todos os exames complementares que estão determinados no PCMSO.
2º – Deixar de fornecer aos empregados equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento (NR-06). Esse fornecimento deve ser feito gratuitamente.
Esse é o segundo item mais autuado no Brasil no ano de 2020. A NR-06 determina que a empresa forneça para seus funcionários todo equipamento de proteção individual necessário. Assim como deve orientar com relação ao seu uso, guarda e conservação.
Além disso, a empresa também deve substituir esses equipamentos sempre que houver desgaste ou dano. Essa substituição deve ser feita por outro equipamento apropriado ao risco ao qual o trabalhador está exposto e sem custo ao trabalhador.
1º – Deixar de adotar as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais
O que ganhou a medalha de ouro em autuações trabalhistas em 2020 foi a falta de medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais. A NR-09 determina que a empresa precisa controlar os riscos eliminando, minimizando ou mantendo o controle. Tudo isso normalmente é descrito no PPRA.
Conclusão
Por isso é muito importante o gerenciamento de riscos ocupacionais e gestão de saúde e segurança do trabalho, pois é o que irá antecipar esses riscos e diminuir as chances de a empresa ser penalizada. Evite autuações trabalhistas!
Gostou deste assunto? Veja também nosso artigo sobre as principais normas em relação à saúde e segurança do Trabalho.
Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho
A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.