Os exames odontológicos ocupacionais são de extrema importância para a prevenção de agravos à saúde relacionados ao trabalho, sendo uma ferramenta de gestão da saúde bucal no ambiente empresarial.

Os referidos exames podem ser descritos como:

• Admissionais: O exame odontológico admissional deve ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar sua saúde bucal de maneira a estimar se a função desejada e se o exercício da função pretendida não trarão agravos à sua saúde. Esse exame não tem como objetivo a exclusão do trabalhador.

• Periódicos: O exame odontológico periódico deve ser realizado em momentos predeterminados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador.

• Demissional: O exame odontológico demissional deve ser realizado até a data da homologação, e consiste em avaliar se ocorreu algum agravo à saúde bucal do colaborador no período em que trabalhou na empresa e em decorrência do trabalho desempenhado.

BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR E AO EMPRESÁRIO

A redução do Absenteísmo é um dos grandes benefícios, tanto para o empresário quando para o empregado, evitando faltas e atrasos por problemas relacionados a saúde bucal.
Os colaboradores se sentem valorizados pela empresa, melhoram sua autoestima e passam a fazer parte de um programa em Odontologia Ocupacional, pois nos diversos processos industriais e administrativos riscos como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou outros podem interferir em sua saúde bucal.

O investimento em saúde bucal também pode facilitar os processos de certificação em saúde e segurança, pois um indivíduo trabalhando com dor de origem dentária pode se automedicar e, como resposta da medicação, – geralmente anti-inflamatórios – pode ter diminuída sua função neurológica e ficar sonolento. Essa condição pode desencadear acidentes de trabalho, com possíveis consequências sérias para o trabalhador, sua família e a empresa. Nesse cenário, o cirurgião-dentista é um colaborador de relevante importância, tanto para o empregador quanto para o colaborador. Por meio de seu compromisso, caráter criterioso e conhecimentos técnico-científicos o cirurgião-dentista é o profissional legalmente habilitado para avaliar a conservação e a integridade da saúde bucal do trabalhador, promovendo um espírito de corresponsabilidade entre empresário e colaborador.